Estado de Mato Grosso |
Impressão: 04/12/2024 às 02h26m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 062, de 23 de Outubro de 2001
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada no Município a “Biblioteca Municipal”, com o objetivo de despertar o gosto pela leitura nos bairros e praças públicas do Município. Art. 2º - Incumbe à Secretaria de Educação Cultura e Desportos a implantação, o gerenciamento e a manutenção da “Biblioteca Municipal”. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições contrário. Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 23 de Outubro de 2001.
ANEXOS: Criação de Biblioteca Municipal - Publicado: 18/01/2013 às 12h29m - [pdf] - [176.0 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/442-lei-municipal-n-062-de-23-de-outubro-de-2001 |
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