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Autor: Executivo Municipal

Aprovada e Sancionada: 23/10/2001

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei Municipal Nº 062, de 23 de Outubro de 2001


Dispõe sobre a criação da biblioteca Municipal e dá outras providências.

ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso,  no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criada no Município a “Biblioteca Municipal”, com o objetivo de despertar o gosto pela leitura nos bairros e praças públicas do Município.

Art. 2º -  Incumbe à Secretaria de Educação Cultura e Desportos a implantação, o gerenciamento e a manutenção da “Biblioteca Municipal”.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º -  Esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia, MT, 23 de Outubro de 2001.


ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito


ANEXOS:

Criação de Biblioteca Municipal - Publicado: 18/01/2013 às 12h29m - [pdf] - [176.0 KB]

https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/442-lei-municipal-n-062-de-23-de-outubro-de-2001