Estado de Mato Grosso |
Impressão: 12/12/2024 às 11h15m |
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL - 001/2017TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 001/2017 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE SAI AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO SOCIAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER NOS TERMOS A SEGUIR: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA- MT., pessoa jurídica de direito público interno, , inscrita no CNPJ sob nº 04.217.647/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG Nº 9.708.479 – SSP/SP, CPF Nº 928.708.218-91, residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, nº 2552, centro, Curvelândia – MT, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 14.878.496/0001-05, estabelecida Avenida Dos Trabalhadores, Nº S/N – Centro, Curvelândia – MT, doravante denominada CEDENTE, neste ao representada pela Secretária VILMA LUCIA DE SOUZA CUSTÓDIO, brasileira, casada, portadora RG n. 541.688 SSP/MT, CPF n. 896.611.841-00 residente e domiciliado na Avenida Rio Branco, n. 2552, centro, Curvelândia – MT, e de outro lado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ nº 04.217.647/0001-20, com sede à Avenida Rio Branco, S/N, neste ato representada pela Secretária MARILENE EUGENIA DA SILVA FERREIRA, brasileira, casada, funcionária pública, portadora RG nº. 565.697 SSP/MT, CPF nº. 567.682.061-68 residente e domiciliado na Rua Portugal, nº. 3215, centro, Curvelândia – MT, simplesmente denominada de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à Secretária de Assistência Social, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: Um Ônibus, Modelo GMC 16/220, Ano de Fabricação 1998/Mod. 1998, Combustível Diesel, Placa KMN 0324, chassi 9BM664231WCO87882, RENAVAN 00697109526.
1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço de CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA 2.1.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado, conforme Termo de Responsabilidade anexo; 2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de transporte de alunos e demais atividades relacionadas as Secretárias que a Cessionária administra, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os concertos necessários ao bom funcionamento dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
2.1.5. Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
2.1.6. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e Seguro Obrigatório do veículo;
2.1.7. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
2.1.8. Permitir a fiscalização do automóvel pelo CEDENTE, sempre que necessário;
2.1.9. Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre o veículo cedido;
2.1.10. Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente instrumento.
2.1.11. Disponibilizar a cedente referido veículo quando solicitado com antecedência e mediante justificação para atender os fins sociais/emergenciais da cedente, ficando pactuado que nesse caso as despesas de combustíveis correrão por conta da cedente.
2.2. Constituem obrigações da CEDENTE:
2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias, dos bens e a manutenção daqueles que estão em garantia de fábrica, quando necessário;
CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 27/02/2017 e término previsto para 31/12/2017;
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas; 3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.
3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA-DO DISTRATO 4.1. Fica ressalvado que a Cedente poderá se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores. CLÁUSULA QUINTA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA-DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO 6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, o objeto da presente Cessão de uso. CLÁUSULA SÉTIMA-DA REVOGAÇÃO 7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revoga-lo.
7.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA-DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1. A presente Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível. CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA-DA PUBLICAÇÃO 10.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes. Curvelândia – MT, 24 de fevereiro de 2017. _____________________________________ ________________________________________ MARILENE EUGENIA DA S. FERREIRA VILMA LUCIA DE SOUZA CUSTÓDIO Secretária De Educação Secretária De Assistência Social Cessionária Cedente
____________________________________________ SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA Prefeito Municipal
_________________________________ ____________________________________ Testemunha: Testemunha: CPF: CPF: RG: RG:
https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/contratos/3497-termo-de-cessao-de-uso-de-bem-movel-001-2017 |
||