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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 23/04/2025 às 14h58m |
Local: Portarias, PORTARIA MUNICIPAL Nº 178/2024CONCEDE licença, com vencimento, a servidor público deste município, em virtude da NECESSIDADE DE SUA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO a fim de candidatar-se a mandato eletivo. JADILSON ALVE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 100, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Conceder afastamento ao servidor(a) CLAUDECIR FAUSTINO, matricula funcional 0229, efetivo(a) no cargo de AUX. DE MAN. INFRA. SERVIÇOS GERAIS - PROFISSIONALIZADO a título de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para concorrer a cargo eletivo, no município de Curvelândia/MT, pleito 2024, no período de 06/07/2024 a 06/10/2024. Art. 2º – Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Curvelândia/MT, 05 de julho de 2024. ______________________________________ JADILSON ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/12344-portaria-municipal-n-178-2024 |
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