Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/10/2024 às 05h33m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, LOA. Lei Municipal Nº 630, de 21 de Fevereiro de 2024
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica criado na lei 627/2023 (LOA) Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 o seguinte projeto: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 1.500.10020000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento: 1002000 – Identificação de despesas com ações e serviços públicos em Saúde Fonte: 1.500.0.110.000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento: 0 – sem detalhamento Artigo 2º - Os recursos disponíveis necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão suportados por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em exercícios anteriores. 2 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte: 1.500.10020000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento: 1002000 – Identificação de despesas com ações e serviços públicos em Saúde Fonte: 1.500.1000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos Detalhamento: Art. 3º - As dotações orçamentárias desta lei deverá ser considerada até sua modalidade de aplicação. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de fevereiro de 2024
JADILSON ALVES DE SOUZA ANEXOS: Lei Municipal Nº 630, de 21 de Fevereiro de 2024 - Publicado: 21/02/2024 às 13h59m - [pdf] - [142.1 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/11955-lei-municipal-n-630-de-21-de-fevereiro-de-2024 |
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