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Autor: Gerencia de Acesso À Informação

Aprovada e Sancionada: 19/02/2024

Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.

Lei Municipal Nº 629, de 19 de Fevereiro de 2024


Altera a Lei Municipal nº 563, de 13 de Outubro de 2021, para aquequar a composição da Comissão de Avaliação do Termo de Parceria, do Concurso de Projetos e, dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Municipal nº 563, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º - ...........................................................................................................
§ 1º A Comissão de Avaliação será composta por dois membros do respectivo Poder Executivo, um da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e um membro indicado pelo Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente.

Art. 10º – O Concurso de Projetos será realizado por Comissão especialmente designada pelo órgão interessado em firmar o Termo de Parceria e será composta, no mínimo, por um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso e um membro do Conselho de Política Pública da área de competência. ..........................................................................................................................

Art. 11º - Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência à Câmara Municipal de Curvelândia, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. 

Art. 13º – Aplicam-se a esta Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de fevereiro de 2024.

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal


ANEXOS:

Lei Municipal Nº 629, de 19 de Fevereiro de 2024 - Publicado: 19/02/2024 às 15h21m - [pdf] - [65.4 KB]

https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/11948-lei-municipal-n-629-de-19-de-fevereiro-de-2024