Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/10/2024 às 06h30m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 629, de 19 de Fevereiro de 2024
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 563, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º - ........................................................................................................... Art. 10º – O Concurso de Projetos será realizado por Comissão especialmente designada pelo órgão interessado em firmar o Termo de Parceria e será composta, no mínimo, por um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concurso e um membro do Conselho de Política Pública da área de competência. .......................................................................................................................... Art. 11º - Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência à Câmara Municipal de Curvelândia, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 13º – Aplicam-se a esta Lei, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e o Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de fevereiro de 2024. JADILSON ALVES DE SOUZA ANEXOS: Lei Municipal Nº 629, de 19 de Fevereiro de 2024 - Publicado: 19/02/2024 às 15h21m - [pdf] - [65.4 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/11948-lei-municipal-n-629-de-19-de-fevereiro-de-2024 |
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