Autor: Recursos Humanos |
Publicado: 25/01/2023 às 18:03. |
Local: Portarias
PORTARIA MUNICIPAL Nº 013/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Constituição da Comissão Permanente de Licitação para o ano de 2023 e define atribuições:
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 2°, inciso IV da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Orgânica Municipal n° 26 de 15 de fevereiro de 2001;
RESOLVE:
Artigo 1º - Constitui a Comissão Permanente de Licitação, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, de conformidade com o inciso XVI do artigo 6° da Lei Federal n° 8.666/93, no âmbito do Poder Executivo Municipal, como segue:
I – Presidente: José Bernardo dos Santos Filho;
II – Secretário: Evando de Souza Venturolli
III – Membro: Gustavo Alves do Carmo;
IV – 1º Suplente: Lucimar Teodora Batista Florêncio;
V – 2º Suplente: Rosenir Rosa da Costa
VI – 3º Suplente: Cristiano dos Santos Nascimento
Artigo 2º - Fica o Presidente desta Comissão de conformidade com o art. 32 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores com poderes para autenticar os documentos relativos à habilitação Jurídica e Fiscal apresentados à Comissão de Licitação, desde que em fotocópia acompanhada da via original.
Artigo 3º - Designar servidores para comporem a equipe da Prefeitura Municipal de Curvelândia, responsável pela Licitação na modalidade Pregão e definir suas funções e atribuições:
I – Pregoeiros:
1º pregoeiro: Gustavo Alves do Carmo
2º pregoeiro: José Bernardo dos Santos Filho
3º pregoeiro: Evando de Souza Venturolli
II – Equipe de Apoio:
LUCIMAR TEODORA BATISTA FLORÊNCIO
ROSENIR ROSA DA COSTA
CRISTIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
Artigo 4° - São atribuições do representante do comprador:
I – Determinar a abertura de licitação na modalidade de pregão;
II – Administrar as compras e contratações no âmbito da Prefeitura Municipal;
III – Decidir os recursos com atos do Pregoeiro;
IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
Artigo 5° - São atribuições do Pregoeiro:
I – Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;
II – Auditar o processo e propor alterações, caso necessário, visando atendimento à legislação;
III – Consolidar atendimentos, visando a celeridade nas licitações;
IV – Aprovar, após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o Edital;
V – Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;
VI – Receber, examinar e decidir, dentro de sua competência, sobre recursos;
VII – Credenciar os interessados em participar do pregão;
VIII – Receber os envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
IX – Realizar a abertura, exame e classificação das propostas de preços;
X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XI – Exigir habilitação de fornecedor vencedor;
XII – Adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor;
XIII – Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;
XIV - Elaborar e assinar a ata de licitação na modalidade pregão;
XV – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XVI – Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;
XVII – Encaminhar o processo devidamente instruído, após adjudicação, ao Representante do Comprador, visando a homologação e a contratação;
Artigo 6° - É atribuição da Equipe de Apoio assistir o Pregoeiro na condução dos trabalhos relativos ao certame licitatório e:
I – Buscar permanentemente esmerar-se no conhecimento da legislação e sua aplicação;
II – Cumprir as determinações do Pregoeiro, desde que manifestadamente legais;
III – Instituir e viabilizar o processo licitatório com os documentos e anexos necessários para atender a legislação;
IV – Operar o sistema de Pregão;
V – Responsabilizar-se pela montagem do processo;
VI – Levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam impactar na licitação;
VIII – Substituir o Pregoeiro impedido ou com ausência justificada, pelo seu imediato, e nomeando o substituído para o pregão subsequente.
Artigo 7° - Fica autorizada a substituição de Pregoeiro, quando em impedimento legal ou ausência justificada e deferida pelo seu superior imediato, devendo a substituição ser anotada nos autos.
Artigo 8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 25 de janeiro de 2023.
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JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
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JOSÉ BERNARDO DOS SANTOS FILHO
Presidente
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EVANDO DE SOUZA VENTUROLLI
Secretário
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GUSTAVO ALVES DO CARMO
Membro
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LUCIMAR TEODORA BATISTA FLORENCIO
1º Suplente
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ROSENIR ROSA DA COSTA
2º Suplente
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CRISTIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
3º Suplente
https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/portarias/10742-portaria-municipal-n-013-2023