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Autor: Gerencia de Acesso À Informação

Publicado: 20/01/2023 às 10:05.

Local: Outras Publicações

PORTARIA Nº. 001/2023/SME


Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para Formação da Comissão de Contagem de Pontos, Atribuição do Quadro de Salas de Aulas e Jornada de Trabalho para Professores da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino e demais providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURVELANDIA no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos por Lei;

CONSIDERANDO a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro dos professores efetivos nas Unidades Escolares;

CONSIDERANDO a necessidade fixar critérios para a organização do Ano Letivo de 2023 através de Contagem de Pontos e Atribuição de Salas de Aulas e Jornada de Trabalho para os Professores da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino nas Unidades Escolares Municipais;

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo para composição da Comissão de Contagem de Pontos, Atribuição de Salas de Aulas e Jornada de Trabalho de acordo com as demandas das Unidades Escolares para o quadro de Professores da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Todos os Professores da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de contagem de pontos e atribuição de Salas de Aulas, exceto os profissionais que:

I - Estiver em afastamento por licença para tratamento de interesse particular quando em vigência.

§ 1º. O profissional no caso do afastamento supracitado, após o término do afastamento deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para sua atribuição.

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 3º. - A Comissão de Contagem de Pontos deverá conter a seguinte formação:

- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

- 02 (dois) representante dos Professores da Educação Pública Básica, sendo 01(um) de cada Unidade Escolar;

- 02 (dois) representantes de Diretores das Escolas Municipais;   

Art. 4º. A escolha dos membros participantes da Comissão do Processo de Contagem de Pontos será realizada no dia 23/01/2023.

Art. 5º. - Após a indicação dos membros e formada a comissão, os mesmos deverão eleger entre si o presidente e reunir-se para que façam o estudo da Portaria.

DA CONTAGEM DE PONTOS

Art. 6º. - Fica determinado que a contagem de pontos será realizada na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação no dia 24/01/2023 das 07:00h às 11:00h e das 13:00h as 17:00h para os Professores da Educação Pública Básica Efetivos sempre obedecendo a ordem de chegada dentro do horário mencionado acima.

Art. 7º. - Para a realização no processo de Contagem de Pontos a Comissão deverá considerar todos os requisitos contidos no ANEXO I - FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS.

I - A comprovação do atendimento dos critérios estabelecidos no Anexo I nas respectivas alíneas e” e “f”, ocorrerão mediante a apresentação pelo Professor, de declaração detalhada emitida pela unidade escolar de lotação, devidamente assinada pela direção e coordenação, os quais se responsabilizarão pelas informações constantes no documento.

Art. 8º. - Quando na apuração final dos pontos, os profissionais da Educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios:

I - maior tempo de serviço na Unidade Escolar;

II - maior tempo de serviço efetivo na Rede Municipal de Educação de Curvelândia;

III - maior idade.

Art. 9º. - Após confirmação da Ficha de Contagem de Pontos, não será permitido alterações, ficando a atribuição vinculada à Ficha de Contagem de Pontos quanto ao critério de escolha, estabelecendo um prazo de 02 (dois) dias úteis para recorrer.

DA ATRIBUIÇÃO DE SALAS DE AULAS E ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO

Art. 10º. - A atribuição de salas de aulas será realizada no dia 27/01/2023 devendo ser acompanhada pelo diretor (a), representante do Conselho Deliberativo e a Secretária Municipal de Educação mediante a quantidade de turmas autorizadas conforme número de matriculas confirmadas sendo:  

I - Para os Professores da Educação Pública Básica Efetivos que atuarão na Educação Infantil da EM “Tia Iracema” será realizada no período matutino, a partir das 08:00h, respeitando a ordem de classificação do ANEXO I da contagem de pontos.

II – Para os professores da Educação Pública Básica Efetivos que atuarão no Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano na Escola Municipal “Carlos Masson Netto”, a atribuição será realizada no período vespertino, a partir das 13:00h, respeitando a ordem de classificação do ANEXO I da contagem de pontos.

III – Os professores das áreas afins deverão ser atribuídos preferencialmente nas turmas do 4º e 5º ano.

IV - Caso houver turmas disponíveis para atribuição de aulas excedentes, as mesmas serão atribuídas seguindo a ordem de classificação obtida na contagem de pontos.

Parágrafo Único – Após realizada a atribuição, os professores deverão elaborar seu Plano de Aula Anual em conformidade com as normas da BNCC, e o mesmo deverá ser impresso em duas vias, uma entregue na Unidade Escolar de atuação e outra na Secretaria Municipal de Educação. O acompanhamento da execução do planejamento apresentado ficará por conta da direção e coordenação pedagógica das unidades escolares.

Art. 11º. Para os professores atingidos pelo redimensionamento não atribuídos, os mesmos ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser remanejado entre as unidades escolares do Município ou auxiliar na Secretaria de Educação, para desempenhar outras funções de acordo com a necessidade desta Secretaria.

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 12º. - O regime de trabalho dos profissionais da Educação Básica será em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013.

Art. 13º. O professor não atribuído e sem ocupação em cargo de dedicação exclusiva, deverá cumprir sua jornada de trabalho integral na unidade escolar ou onde for designado, no período de maior demanda pelos serviços declarado pelo diretor da unidade de sua lotação ou pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 14º. - Para os demais Profissionais de Apoio Administrativo Educacional, a lotação será realizada conforme a demanda de cada escola, podendo ser remanejados entre as unidades, mediante análise técnica desta Secretaria, visando um melhor atendimento à comunidade escolar.

Parágrafo ÚnicoO horário de trabalho dos Profissionais de Apoio Administrativo Educacional será definido pela direção/coordenação de cada unidade escolar, se necessário for criando critérios para atribuição dos mesmos.

Art. 15º. - O professor efetivo nas duas Redes: Estadual e Municipal deverá apresentar no ato da atribuição documento de sua respectiva carga horária e horário de trabalho, comprovando a compatibilidade de horários nas duas Redes de Ensino, assegurando o cumprimento do Regime de Trabalho (sala de aula e horas atividades) não podendo exceder a 60 (sessenta) horas semanais no cômputo da jornada total de trabalho. A mesma regra se aplica para Professores Efetivos em município circunvizinho.

Art. 16º. As Horas Atividades deverão ser cumpridas dentro do horário de atendimento da Unidade Escolar, junto aos pares e com devido acompanhamento da Direção/Coordenação Pedagógica da mesma.

Art. 17º. Aos Profissionais da Educação em Readaptação de Função em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção médica, os mesmos ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação para que a designe a função compatível com sua limitação de acordo com a necessidade dos serviços e cumprir o regime/jornada de trabalho de 30 horas semanais, no horário e local estabelecido.

Art. 18º.  Será de responsabilidade da Direção, Coordenação Pedagógica e Secretária Escolar, o controle e cumprimento da jornada de trabalho e informar a Secretaria de Educação os casos contrários aos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 19º. - Compete à Secretaria de Educação do Município acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 20º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curvelândia – MT, 19 de janeiro 2023.

ZILDA XAVIER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº. 373/2022


ANEXOS:

PORTARIA N°001 - Publicado: 20/01/2023 às 15h19m - [pdf] - [3.2MB]

https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/outras-publicacoes/10728-portaria-n-001-2023-sme