Autor: Gerencia de Acesso À Informação |
Aprovada e Sancionada: 13/12/2022 |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias.
Lei Municipal Nº 598, de 13 de Dezembro de 2022
Autoria: Vereador Luiz Fernando do Nascimento dos Santos.
Dispõe sobre a publicação, na Internet, dos nomes e outras informações relacionadas aos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam junto à administração pública direta e indireta no Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo e Legislativo, bem como os demais órgãos da administração pública direta e indireto do Município de Curvelândia, deverão fornecer relação mensal de todos os empregados por elas contratados, que estejam exercendo suas atividades em cada entidade específica.
Art. 2º - As empresas que prestam serviços ao Município, e aos demais órgãos e entidades mencionados no artigo 1º, deverão fornecer relação mensal de todos os empregados por elas contratados, que estejam exercendo suas atividades em cada entidade específica.
Art. 3º - Entende-se por empresas prestadoras de serviços de mão de obra, para os fins desta lei, àquelas contratadas pela administração para fornecer serviços de limpeza, vigilância, segurança, serviços de saúde, atendimento ao público e mão de obra em geral.
Art. 4º - A publicação da relação dos empregados de terceirizadas, deverá obedecer ao mesmo formato de dados e informações estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI), respeitando também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), divulgando em local visível e destacado no site do Poder Executivo ou Legislativo Municipal, cujos dados devem ser atualizados mensalmente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 13 de dezembro de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXOS:
Lei Municipal Nº 598, de 13 de Dezembro de 2022 - Publicado: 13/12/2022 às 15h14m - [pdf] - [569.3 KB]
https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/10657-lei-municipal-n-598-de-13-de-dezembro-de-2022