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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 09/07/2025 às 21h43m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias, Conselhos. Lei Municipal Nº 595, de 10 de Novembro de 2022
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A presente Lei, altera o art. 1º e acrescenta os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 1º da LEI MUNICIPAL Nº 437 DE 21 DE MARÇO DE 2017, os quais passam a vigorar com as seguintes Redações: (...) Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do FETHAB, que será constituído por 4 (quatro) representantes do Poder Executivo Municipal a serem indicados pelo Prefeito, sendo um deles o Secretário de Obras ou Agricultura que presidirá o Conselho, 01 (um) representante do Legislativo Municipal, e 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil e Associações não governamentais. §1º - Os representantes das entidades da sociedade civil ou associação não governamentais serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação das respectivas entidades. (...) Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 10 de novembro de 2022. JADILSON ALVES DE SOUZA ANEXOS:
https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/10650-lei-municipal-n-595-de-10-de-novembro-de-2022 |
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