Estado de Mato Grosso |
Impressão: 13/01/2025 às 22h45m |
Local: Leis Municipais, Leis Complementares, Estatuto dos Servidores. Lei Complementar Municipal Nº 035, de 27 de Fevereiro de 2009
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos da redação original. "Art. 90 – Será concedida licença à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prazo da remuneração mediante inspeção médica. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT em 27 de fevereiro de 2009.
________________________________ ANEXOS: Lei Complementar Municipal Nº 035, de 27 de Fevereiro de 2009 - Publicado: 27/02/2009 às 10h18m - [pdf] - [354.0 KB] https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/10539-lei-complementar-municipal-n-035-de-27-de-fevereiro-de-2009 |
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