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Estado de Mato Grosso |
Impressão: 23/05/2025 às 22h42m |
Local: Leis Municipais, Leis Ordinárias. Lei Municipal Nº 314, de 23 de Março de 2012
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a “Associação de Moradores de Providência III”, Comunidade Novo Panorama. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Maio de 2012.
MAURY SOUZA DA SILVA ANEXOS:
https://www.curvelandia.mt.gov.br/transparencia/legislacao/leis-municipais/10114-lei-municipal-n-314-de-23-de-marco-de-2012 |
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