Lei Aldir Blanc
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc são destinadas aos trabalhadores da cultura, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de distanciamento social adotadas para controle da pandemia.
A Lei foi sancionada pelo Governo Federal em 29 de junho de 2020, com sua regulamentação publicada em 18 de agosto do mesmo ano. A partir dessa regulamentação, a Prefeitura pôde iniciar os procedimentos necessários para implementação da Lei no município. Essa etapa antecedeu o recebimento dos recursos e o repasse dos benefícios à população, encontrando-se atualmente em execução.
De acordo com a regulamentação federal, cabe à Prefeitura Municipal implementar o subsídio para manutenção dos espaços culturais, além da realização de editais, chamadas públicas e prêmios. Já ao governo estadual compete a implementação da renda emergencial destinada aos trabalhadores da cultura, bem como editais, chamadas públicas e prêmios.
Quem poderá receber os recursos?
Trabalhadores da cultura, entidades, coletivos, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
Quais ações e atividades a Lei Aldir Blanc (LAB) contempla?
A Lei contempla todas as manifestações artístico-culturais do município, abrangendo diversas áreas, como: artes visuais, música popular e erudita, teatro, dança, circo, literatura, livro e leitura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip-hop e funk, expressões culturais afro-brasileiras, indígenas, quilombolas e nômades, culturas populares, capoeira, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescas, além de quaisquer outras manifestações culturais.