
LEI MUNICIPAL Nº 544 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências”.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Curvelândia para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências”.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 20.500.000,00 (Vinte milhões e quinhentos mil reais), sendo R$ 15.138.780,00 (quinze milhões e cento e trinta e oito mil e setecentos e oitenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 5.361.220,00 (cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil e duzentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social, e o valor de R$ 0,00 (zero) para Investimentos.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia para o Exercício de 2021 estima a Receita em R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), sendo fixado a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 848.000,00 (oitocentos e quarenta e oito mil reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 1.496.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 18.156.000,00 (dezoito milhões e cento e cinquenta e seis mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Curvelândia será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 20.295.850,00 |
1.1 | Receitas Tributárias | 849.300,00 |
1.2 | Receitas De Contribuições | 811.300,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 12.600,00 |
1.6 | Receitas de Serviços | 130.000,00 |
1.7 | Transferências Correntes | 18.393.150,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 99.500,00 |
2 | RECEITA DE CAPITAL | 1.606.250,00 |
2.4 | Transferências de Capital | 1.606.250,00 |
7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 893.100,00 |
7.2 | Receita de Contribuições | 893.100,00 |
SOMA | 22.795.200,00 | |
9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | 2.295.200,00 |
9.1 | Dedução de Receitas | 2.295.200,00 |
TOTAL | 20.500.000,00 |
§ 2º- A despesa do Município de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO | VALOR | |
01 | Câmara Municipal | 848.000,00 |
02 | Gabinete do Prefeito | 540.610,00 |
03 | Secretaria de Administração, Planejamento, e finanças | 2.465.900,00 |
04 | Secretaria Municipal de Educação, C., Desporto e Lazer | 5.905.520,00 |
05 | Secretaria Municipal de Saúde | 3.737.320,00 |
06 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável | 3.850.300,00 |
07 | Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente | 158.500,00 |
08 | Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social | 1.033.400,00 |
09 | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | 464.450,00 |
10 | Previdência Municipal | 1.496.000,00 |
TOTAL | 20.500.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
01 | Legislativa | 848.000,00 |
04 | Administração | 4.717.710,00 |
08 | Assistência Social | 1.033.400,00 |
09 | Previdência | 590.500,00 |
10 | Saúde | 3.737.320,00 |
12 | Educação | 5.269.300,00 |
13 | Cultura | 13.000,00 |
15 | Urbanismo | 816.000,00 |
17 | Saneamento | 376.100,00 |
18 | Gestão Ambiental | 30.000,00 |
20 | Agricultura | 464.450,00 |
23 | Comercio e Serviços | 53.500,00 |
25 | Energia | 210.500,00 |
26 | Transporte | 666.500,00 |
27 | Desporto e Lazer | 548.220,00 |
99 | Reserva de Contingência | 1.125.500,00 |
TOTAL | 20.500.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 | Processo Legislativo | 848.000,00 |
0003 | Administração Geral | 5.021.210,00 |
0004 | Agricultura | 464.450,00 |
0015 | Urbanismo | 1.026.500,00 |
0040 | Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental | 1.915.800,00 |
0041 | Ensino Infantil | 954.500,00 |
0042 | Educação Básica | 2.301.000,00 |
0044 | Ensino Superior | 98.000,00 |
0046 | Desporto e Lazer | 548.220,00 |
0055 | Difusão de Cultura | 13.000,00 |
0075 | Saúde | 3.737.320,00 |
0076 | Saneamento | 376.100,00 |
0081 | Assistência | 1.033.400,00 |
0082 | Previdência | 1.496.000,00 |
0088 | Transportes Rodoviários | 666.500,00 |
TOTAL | 20.500.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 16.176.610,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 9.123.330,00 |
3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 500,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 7.052.780,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.197.890,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 3.197.390,00 |
4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 500,00 |
RESERVAS | 1.125.500,00 | |
9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.125.500,00 |
TOTAL | 20.500.000,00 |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 | Legislativa | 848.000,00 |
TOTAL | 848.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 815.000,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 410.300,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 404.700,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 33.000,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 33.000,00 |
TOTAL | 848.000,00 |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Curvelândia abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 5.361.220,00 (Cinco Milhões e trezentos e sessenta e um mil e duzentos e vinte reais).
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
08 | Assistência Social | R$ | 1.033.400,00 |
09 | Previdência Social | R$ | 590.500,00 |
10 | Saúde | R$ | 3.737.320,00 |
| TOTAL | R$ | 5.361.220,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia para o Exercício de 2020 estima a receita em R$ 1.496.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.496.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS | VALOR | |
1 | RECEITAS CORRENTES | 602.900,00 |
1.2 | Receitas de Contribuições | 601.300,00 |
1.3 | Receita Patrimonial | 1.100,00 |
1.9 | Outras Receitas Correntes | 500.00 |
7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 893.100,00 |
7.2 | Receitas de Contribuições | 893.100,00 |
TOTAL | 1.496.000,00 |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de Curvelândia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
09 | Previdência Social | 1.496.000,00 |
SOMA | 1.496.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES | 583.000,00 | |
3.1.00.00.00.00 | Pessoal.e Encargos Sociais | 416.500,00 |
3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 166.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 7.500,00 | |
4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 7.500,00 |
RESERVAS | 905.500,00 | |
9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 905.500,00 |
SOMA | 1.496.000,00 |
Art. 4º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de dezembro de 2020.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal