
LEI MUNICIPAL Nº 523 DE 19 DE MARÇO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências"
“Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências”.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 15% (Quinze por Cento) da Despesa Orçada para o corrente Exercício.
Art. 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64, podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite definido no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de março de 2020.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal