
LEI MUNICIPAL Nº 482 DE 29 DE JUNHO DE 2018
Credito Adicional Especial - Reforma de Escolas Municipais
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providências.”
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2018, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação no valor total de R$ 41.682,44 (Quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 02 – Gerencia de Educação
12.361.0040.11xx – Reforma de Escolas Municipais
3.3.90.30 - Material de consumo ..........................................................................R$ 33.682,44
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 8.000,00
FONTE: 0.1.15.200.000 – Recursos do FNDE.
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64. (Por Anulação).
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 02 – Gerencia de Educação
12.365.0041.1146 – Construção de Creche
4.4.90.51 - Obras e Instalações .............................................................................R$ 41.682,44
FONTE: 0.1.15.210.006 – Recursos do FNDE.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 460/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 459/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 10% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 29 de Junho de 2018.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal