
LEI MUNICIPAL Nº 461 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018
Convenio Salto do Céu
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providências.”
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2018, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 02 – Gerência de Educação
12.364.0044.2.035 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.42.41 – Contribuições........................................................................... R$ 35.000,00
FONTE: 0.1.01.000000 110-000 – Próprio
Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior será anulado de igual valor na dotação abaixo, conforme os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso III, da Lei Federal 4.320/64. (Anulação de dotação).
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade: 02 – Gerência de Educação
12.364.0044.2.035 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 3.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......................... R$ 25.000,00
FONTE: 0.1.00.000000 110-000 – Próprio
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
Unidade: 02 – Departamento de Agricultura e Pecuária
20.606.0004.2081.0000 – Manutenção de Encargos com Sec. De Agricultura e Pecuária
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................. R$ 7.000,00
FONTE: 0.1.00.000000 110-000 – Próprio
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 460/2017 – Plano Plurianual e na lei nº 453/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 20% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 09 de Fevereiro de 2018.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal