
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 460 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, informa que a presente ERRATA serve para retificar a publicação da Súmula da Lei Municipal nº 460 de 29 de Dezembro de 2017.
Onde se lê:
“Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº. 453/2017, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Curvelândia para o Exercício de 2018.”
Leia-se:
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o período de 2018 a 2021.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT, 11 de Janeiro de 2018.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal