
LEI MUNICIPAL Nº 448 DE 24 DE MAIO DE 2017
Altera o Art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº. 347 de 04 de setembro de 2013
“Altera o Art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº. 347 de 04 de setembro de 2013, que dispõe sobre Autorização do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse de recursos financeiros a título de subvenção social, à Associação da Casa de Acolhimento à Criança Renascer, e dá outras providências.”
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº. 347 de 04 de setembro de 2013, com alteração, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 4.318,79 (quatro mil e trezentos e dezoito reais, e setenta e nove centavos) mensais á ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO A CRIANÇA RENASCER, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter beneficente, assistencial e filantrópica, detentora do CNPJ sob o nº 18.148.911/0001-26, com sede na Rua Joaquim Cerqueira de Miranda, esquina com a Rua Simão Rodrigues da Grella s/nº, Bairro Santa Luzia, na cidade de Mirassol D´Oeste-MT”.
Parágrafo Único: O valor descrito neste artigo poderá ser reajustado anualmente de acordo com o INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.
Art. 2º - Para efeito desta Lei, e levando-se em consideração os períodos pretéritos, fica instituído o valor base para fins de repasse, nos moldes do Parágrafo único do Art. 1º da Lei Ordinária Municipal nº. 347 de 04 de setembro de 2013, o valor de R$ 4.318,79 (quatro mil e trezentos e dezoito reais, e setenta e nove centavos), com aplicabilidade retroativa a fluir a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Fica revogado o dispositivo inserido no Art. 1º, da Lei Ordinária Municipal nº. 347 de 04 de abril de 2013, consoante apenas ao valor do repasse, dando uma nova redação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 24 de Maio de 2017.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal