
LEI MUNICIPAL Nº 368 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Reduz temporariamente em 50%, o salário do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários da Prefeitura Municipal de Curvelândia MT, e dá outras providências.”
LEI MUNICIPAL Nº 368 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
“Reduz temporariamente em 50%, o salário do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários da Prefeitura Municipal de Curvelândia MT, e dá outras providências.”