
DECRETO MUNICIPAL Nº 042 DE 08 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho Municipal do FUNDEB, e dá outras providências”.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 que trata no seu artigo 24, da criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 200 de 27 de Agosto de 2007, que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho de FUNDEB e estabeleceu sua composição, forma de nomeação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 056 de 04 de Agosto de 2011 que altera o art. 2° da Lei Municipal n. 211, de 30 de outubro de 2007, relativo à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
DECRETA:
Art. 1º- Fica composto o Conselho Municipal do FUNDEB do Município de Curvelândia-MT, para o biênio 2020 – 2022, com os seguintes conselheiros, conforme indicação abaixo:
I – Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: CRISTIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
Suplente: ADILSON ARDAIA CANDIA
Titular: ELIANE CONCEIÇÃO GOMES DE ALVARENGA
Suplente: ROGERIO COIMBRA
II – Representante dos Professores da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: ANA PAULA DE CARVALHO MONEZ
Suplente: LUCIANA COGHI DA CRUZ
III – Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: ALDEMIR PEDRO FERNANDES
Suplente: ANDREIA DE AGUIAR
IV - Representante dos Servidores Técnico Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: ANA PAULA DA SILVA
Suplente: EDINA FERREIRA DA SILVA AMORIM
V - Representante de Pais de Alunos da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: ZILA DOS ANJOS FERREIRA
Suplente: LUCIANA CONCEIÇÃO DA SILVA
Titular: CRISTIANE ROSA DA SILVA
Suplente: DEILA RAFAELA ARJONA DE MATOS
VI – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titular: RHUAN GUSTAVO RAMOS DE ARAUJO
Suplente: MARIA APARECIDA CLARO DE JESUS
Titular: MARIA TEREZA DA ROCHA SILVA
Suplente: ELIANE MARIA DA SILVA
VII – Representante do Conselho Tutelar da Infância e Juventude:
Titular: FELIPE DE SOUZA PACHECO
Suplente: IVANILDA SANTOS DE MORAES
Art. 2º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação será de 02 (dois) anos, permitida a recondução de até um terço dos membros titulares e suplentes por igual período, e será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, sendo exercido gratuitamente e considerado de grande relevância à Administração e ao Município.
Art. 3º- Os Conselheiros nomeados deverão cumprir e fazer cumprir o que determina as Leis Municipais, bem como as Legislações Estaduais e Federais pertinentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT; 08 de Abril de 2020.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal