
DECRETO MUNICIPAL Nº 027 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Suspende o Decreto nº 021 de 05 de Março de 2020
“Suspende os Efeitos do Decreto Municipal nº. 021 de 05 de março de 2020, que dispõe sobre o Recadastramento Imobiliário do Município de Curvelândia/MT.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de atualizar o cadastro mobiliário e imobiliário do Município de Curvelândia/MT;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº 024/2020 e nº 025/2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Curvelândia do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que as atividades referentes ao Cadastramento Imobiliário, consiste na disposição de uma equipe, que percorrerá por todos os imóveis do município de Curvelândia/MT, consequentemente aumentando a possibilidade de disseminação ou contração do Coronavírus (2019-nCoV), e que estas ações contrariam as orientações do Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspenso os efeitos do Decreto Municipal nº 021 de 05 de março de 2020, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 20 de março de 2020.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal