
DECRETO MUNICIPAL Nº 044 DE 23 MAIO DE 2019
Composição Conselho Curador CURVELÂNDIA-PREV
“Dispõe sobre a nomeação dos membros para composição do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Curvelândia - CURVELÂNDIA-PREV, e dá outras providências”.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, VI da Lei n.º 9.717, de 27/11/1998;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 69 e 70 da Lei Complementar Municipal n.º 116, de 07 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a realização de Assembleia Geral em 03 de Maio de 2019 para eleição de membros para o Conselho Curador, em conformidade com os termos dos artigos supracitados.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Curvelândia - CURVELÂNDIA-PREV, com mandato de 02 (dois) anos, para exercerem a função para qual foram indicados e eleitos os seguintes conselheiros:
I - Representante do Poder Executivo – Titulares
Rosenir Rosa da Costa
RG: 1087287-6 SSP/MT
CPF: 793.818.631-72
Vagner Aguiar da Silva
RG: 1757808-6 SSP/MT
CPF: 002.971.161-42
II - Representante do Poder Legislativo – Titulares
Sirlene de Souza Magalhães
RG: 1185494-4 SSP/MT
CPF: 872.297.221-87
Maria Ediléia da Silva
RG: 154649-9 SSP/MT
CPF: 003.616.291- 41
II - Representantes dos Segurados – Titulares
Jane Kléia de Jesus
RG: 1263708-4 SSP/MT
CPF: 895.740.101-63
Fernanda de Laet Lebrero
RG: 1151440-0 SJ/MT
CPF: 721.566.601-82
Patricia Onesma Barbosa
RG: 1557887-9 SSP/MT
CPF: 005.554.321-90
Rosane Aparecida da Silva Pires
RG: 1421850-0 SSP/MT
CPF: 913.678.751-53
III-Representantes dos Segurados – Suplentes
Marilene Eugenia da Silva Ferreira
RG: 56569-7 SSP/MT
CPF: 567.682.061-68
Antônio Frades da Silva
RG: 23554-4 SSP/SP
CPF: 108.890.271-53
Art. 2º - Os conselheiros acima nomeados na forma disposta no art. 2º deste Decreto serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 116, de 07 de maio de 2018, bem como seu Regimento Interno.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de Maio de 2019.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal