
DECRETO MUNICIPAL Nº 019 DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Conselho Municipal do Idoso
“Dispõe sobre nomeação e composição do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências. ”
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 120 de 06 de Dezembro de 2018;
DECRETA
Art. 1º - Fica nomeado a composição do Conselho Municipal do Idoso para o mandato de março de 2019 a março de 2021, constituído pelos seguintes membros, conforme representatividades abaixo:
I - Órgãos governamentais:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Maura Célia de Andrade Barbosa
Suplente: Lucineide Correia da Rocha
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Vagner Aguiar da Silva
Suplente: Fernanda de Laet Lebrero
Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
Titular: Marilene Eugenia da Silva Ferreira
Suplente: Rogério Coimbra
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores;
Titular: Ezenil Moraes Magalhães
Suplente: Maria Ediléia da Silva
Entidades não governamentais:
Representante da Igreja Católica;
Titular: Neuza Aparecida de Paula Carlos
Suplente: Laura Dias Ataíde
Representante da Igreja Evangélica;
Titular: Águido Narciso Nascimento Costa
Suplente: Alcides José de Souza
Representante do Rotary Clube;
Titular: Gleicia Nogueira da Silva Chaves
Suplente: Sérgio Pereira
Representante da 3º Idade da Sociedade Civil;
Titular: Rosa Custódio de Oliveira
Suplente: Gercina Porto Aguiar
Diretoria do Conselho:
Presidente: Maura Celia de Andrade Barbosa
Vice-Presidente: Marilene eugenia da Silva Ferreira
1º Secretário: Vagner Aguiar da Silva
2º Secretário: Gleicia Nogueira da Silva Chaves
Art. 2º - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 3º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 12 de Março de 2019.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal