
DECRETO Nº 081 DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
Regulamenta o pagamento dos Contribuintes Inadimplentes do IPTU/2017. E a dedução dos créditos do IPTU/2017 para os exercícios seguintes e outras providências
“Regulamenta o pagamento dos Contribuintes Inadimplentes do IPTU/2017. E a dedução dos créditos do IPTU/2017 para os exercícios seguintes e outras providências.”
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial o disposto nos Arts. 4º, inciso I, e 389, ambos da Lei Complementar n° 007/2001 (Código Tributário Municipal).
CONSIDERANDO, que o ano de 2017, foram publicados dois Decretos Municipais que regulamentaram o lançamento e o pagamento/parcelamento Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2017, quais sejam: DECRETO MUNICIPAL Nº 076 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 e o DECRETO MUNICIPAL Nº 079 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 076 de 11 de setembro de 2018 - Revogou o Decreto Municipal nº. 009 de 18 de janeiro de 2017, e reajustou a “Unidade Padrão Fiscal” do Município de Curvelândia (UFC) para o exercício de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Os Contribuintes/Proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano, que não quitaram o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2017, ficam isentos de juros, multa e correção monetária para o pagamento em parcela única, até a data de 31/10/2018.
Parágrafo Primeiro: Os créditos municipais não pagos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2017, serão devidos de acordo com o Decreto nº. 076 de 11 de setembro de 2018.
Art. 2º - Os Contribuintes/Proprietários ou possuidores de imóveis localizados no Perímetro Urbano, que quitaram o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2017, cujo os valores ficaram superiores ao determinado no Parágrafo Primeiro, Art. 1º, desse Decreto, tais créditos serão deduzidos/descontados no IPTU do exercício de 2018 e se necessário no exercício seguinte.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 18 de Setembro de 2018.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal