
DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE 10 DE JULHO DE 2017
Alteração Decreto nº 026 de 02 de maio de 2016 - PME
DECRETO MUNICIPAL Nº 060 DE 10 DE JULHO DE 2017
“Dispõe sobre a inclusão dos incisos IV e V do Art. 1º do Decreto nº 026 de 02 de maio de 2016 – inclusão de membro da composição da Equipe Técnica de Monitoramento do PME - Plano Municipal de Educação”.
JEAN SILVA COSTA, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, (Port. 129/2017) no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 80, paragrafo 2º, inciso II e III, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para o monitoramento do PME - Plano Municipal de Educação, ancorado na Lei Nº 13.005/2014 e a Lei Ordinária Municipal nº 390/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir nome de membro da comissão técnica que ficou omisso no decreto nº 026 de 02 de maio de 2016 e consta na Lei Ordinária Municipal nº 390/2015 do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a atribuição de membro colaborador para membro da comissão técnica.
DECRETA:
Art. 1º - Que ficam incluídos os incisos IV e V do Art. 1º do DECRETO MUNICIPAL Nº 026 DE 02 DE MAIO DE 2016, passando a vigorar com seguinte texto:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para o monitoramento do PME - Plano Municipal de Educação, respeitando todas as etapas, os seguintes servidores:
I- Eliane Conceição Gomes de Alvarenga
II- Rogério Coimbra
III- Vanda da Silva Moura
IV- Maria Tereza da Rocha Silva
V- Neuza Maria Alves do Carmo
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação tem vigência de 10 (dez) anos e será avaliado a cada 02 (dois) anos, onde a Equipe Técnica instituída através deste decreto, realizará o monitoramento até o final de sua vigência, não podendo a mesma ser revogada a qualquer momento.
Art. 3º - A Equipe Técnica de Monitoramento será responsável por organizar o trabalho de monitoramento, estudar o plano, monitorar continuamente as metas e estratégias, preparar relatório anual de monitoramento e enviar a cada 02 (dois) anos ao Secretário Municipal de Educação, que validará o relatório e encaminhará a comissão coordenadora para analise e aprovação.
Art. 4º - A cada etapa anual de monitoramento a comissão deve arquivar o relatório aprovado para que seja atualizado no ciclo de avaliação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
Curvelândia – MT, 10 de Julho de 2017.
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JEAN SILVA COSTA
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças (Port. 129/2017)