
DECRETO MUNICIPAL Nº 16 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Reajusta A Alíquota Dos Serviços De Água E Esgoto
DECRETO MUNICIPAL Nº 16 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre o reajuste da Alíquota Preço por M³, dos valores constantes das tabelas do anexo I da Lei que instituiu o Departamento de Águas e Esgotos do Município de Curvelândia, em consonância com a previsão contida no Artigo 9º, da Lei Municipal n°. 083 de 12 de março de 2002, e da outras providências”.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, em especial o disposto no Artigo 9º, da Lei Municipal n°. 083 de 12 de março de 2002 (Lei que cria o Departamento de Águas e Esgotos do Município de Curvelândia), e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n°. 083 de 12 de março de 2002, estabelece em seu Artigo 9º, que a correção dos valores constantes das tabelas do anexo I, sempre que necessário poderá ser reajustado através de Decreto do Executivo, até o limite dos índices oficiais fixados pelo Governo Federal.
CONSIDERANDO que o Município de Curvelândia, a mais de 15 (quinze) anos não realiza o reajuste devido nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterando as alíquotas ou as bases de cálculo dos serviços de água e esgoto previstos na Lei Municipal n°. 083 de 12 de março de 2002, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária nacional.
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE apresentou variação de 141,63% entre os meses de dezembro de 2002 até dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o reajuste devido e atualização monetária prevista em Lei, para a Alíquota Preço por M³ referente aos valores constantes das tabelas do anexo I, conforme previsto no Artigo 9º da na Lei Municipal n°. 083 de 12 de março de 2002 (Lei que cria o Departamento de Águas e Esgotos do Município de Curvelândia).
Art. 2º - Fica aprovada, na forma do Anexo integrante deste decreto, o novo anexo I constante da lista inserida na Lei Municipal n°. 083 de 12 de março de 2002.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 31 de Janeiro de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA 1 – TIPO: RESIDENCIAL OU TERRENO BALDIO
FAIXA M³ | VOLUME POR FAIXA | ALIQUOTA PREÇO POR M³ | FATOR DE REDUÇÃO | VALORES | ||
TIPO | INTERVALO | DA FAIXA | ACUMULAÇÃO | |||
T/R1 | 0 a 10 | 10 | R$ 1,45 |
| R$ 14,50 | R$ 14,50 |
T/R2 | 11 a 20 | 10 | R$ 2,17 | R$ 4,83 | R$ 21,70 | R$ 36,20 |
T/R3 | 21 a 30 | 10 | R$ 3,62 | R$ 36,24 | R$ 32,20 | R$ 72,40 |
T/R4 | 31 a 40 | 10 | R$ 4,78 | R$ 71,04 | R$ 47,80 | R$ 120,20 |
T/R5 | Acima de 40 | 10 | R$ 7,68 | R$ 187,03 |
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CATEGORIA 2 – TIPO: COMERCIAL
FAIXA M³ | VOLUME POR FAIXA | ALIQUOTA PREÇO POR M3 | FATOR DE REDUÇÃO | VALORES | ||
TIPO | INTERVALO | DA FAIXA | ACUMULAÇÃO | |||
C.1 | 0 a 10 | 10 | R$ 3,38 |
| R$ 33,80 | R$ 33,80 |
C.2 | ACIMA DE 10 |
| R$ 5,07 | R$ 16,91 |
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CATEGORIA 2 – TIPO: INDÚSTRIA
FAIXA M³ | VOLUME POR FAIXA | ALIQUOTA PREÇO POR M³ | FATOR DE REDUÇÃO | VALORES | ||
TIPO | INTERVALO | DA FAIXA | ACUMULAÇÃO | |||
I.1 | 0 a 10 | 10 | R$ 3,96 |
| R$ 39,60 | R$ 39,60 |
I.2 | ACIMA DE 10 |
| R$ 5,99 | R$ 19,09 |
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CATEGORIA 2 – TIPO: PODER PÚBLICO
FAIXA M³ | VOLUME POR FAIXA | ALIQUOTA PREÇO POR M³ | FATOR DE REDUÇÃO | VALORES | ||
TIPO | INTERVALO | DA FAIXA | ACUMULAÇÃO | |||
P.1 | 0 a 10 | 10 | R$ 3,84 |
| R$ 38,40 | R$ 38,40 |
P.2 | ACIMA DE 10 |
| R$ 6,26 | R$ 24,16 |
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