
PORTARIA MUNICIPAL Nº 184/2020
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª Ana Maria Franco.”
O Secretário Municipal de Gestão Publica do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 e § 5º do Art. 40 da Constituição, c/c art. 82, I, II, III e IV da Lei n.º 116 de 07/05/2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Pública do município de Curvelândia; e Lei municipal nº 135 de 18/02/2020 que dispõe sobre atualização do subsidio dos profissionais da Educação e da outras providencias;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Ana Maria Franco, brasileira, portadora do RG n.º 654.562 SSP/MT e CPF n.º 594.203.671-34, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professora, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “06”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devidamente matriculada sob nº 500, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 03 (três) meses e 02 (dois) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2020.04.00002P, a partir da data de 01/06/2020 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 01 de junho de 2020, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Curvelândia/MT, 19 de junho de 2020.
WELLINGTON DE CARVALHO SILVA
Diretor do CURVELANDIA
Homologo:
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal