
PORTARIA MUNICIPAL N° 329/2019
CONCEDE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;
RESOLVE,
Art. 1º Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a ANTONIA REIS AGUIAR DE ARAÚJO, matrícula funcional n° 1675, efetiva no cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a mesma deverá permanecer afastada do trabalho até 01/03/2020, de acordo com laudo médico pericial.
Parágrafo Primeiro: conforme § 4º do artigo 15, da Lei Complementar nº 116/2018, o segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer outra atividade que lhe garanta subsistência deverá ser convocado para realização de perícia médica, e verificada a continuidade de sua incapacidade laboral.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia-MT, 03 de dezembro de 2019.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal