
PORTARIA MUNICIPAL Nº 270/2019
DEMITE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no artigo 100, II, c, da Lei Orgânica Municipal e o artigo 158, inciso I e demais disposições da Lei Complementar nº. 08 de dezembro de 2001 (Estatuto do Servidor Público de Curvelândia/MT).
Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Curvelândia/MT, especialmente os incisos V e XII, do Art. 143 e art. 155, IX;
Considerando os objetivos perquiridos pela Administração quanto à abertura de Processo Administrativo, o qual constitui um instrumento de exercício do Poder constituído, de controle e de proteção dos direitos e garantias dos administrados;
Considerando, especificamente, a legalidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019, assim como o atendimento as exigências de publicidade de todos os atos, a estrita observância ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, assim como a motivação de todos os atos administrativos nele praticados;
Considerando que foram efetuadas todas as diligências determinadas para a complementação da instrução processual, inclusive com a realização de prova documental e oral;
Considerando o Relatório da Comissão Disciplinar que, após meticulosa análise das provas documentais e testemunhais colhidas e das razões de defesa oferecidas pelo denunciado, elaborou Relatório Final que concluiu pela “inobservância dos deveres funcionais” e com base nas provas documentais e nos pareceres jurídicos aportados;
Considerando que a Administração Pública se reveste do Poder Disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos municipais e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;
Considerando a decisão proferida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, do Processo Administrativo Disciplinar referenciado.
RESOLVE:
Art. 1º DEMITIR o servidor público municipal Alex Luiz Pires de Oliveira, matrícula nº 1658, ocupante da função Engenheiro Civil, conforme apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019, por incursão na penalidade de DEMISSÃO (normatizada no art. 155, IX, da Lei Municipal 008/2001), por transgressões das proibições de que trata os incisos V e XII, do Art. 143 do Estatuto Municipal.
Art. 2º Ficam encerrados o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019, em face do servidor supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Curvelândia, aos 27 de setembro de 2019.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal