
PORTARIA MUNICIPAL Nº 159/2019
CONCEDE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Leis,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Licença para trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, a servidora LUCIMAR TEODORA BATISTA FLORENCIO, matrícula funcional n° 2442, efetiva no cargo de FISCAL TRIBUTARIO, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, por até dois anos, contados a partir de 17/06/2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia, 10 de junho de 2019.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal