
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 107/2019
INSTITUI COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS/ANTIECONÔMICOS/SUCATEADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, no uso da atribuição que lhe confere art. 74, VIII, da a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a inexistência de espaço físico adequado para a guarda de diversos bens inservíveis de propriedade do Município e como forma de evitar acúmulo e maiores deteriorações;
CONSIDERANDO que os bens inservíveis poderão ser alienados, via leilão público, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial para Levantamento e Avaliação de Bens Imóveis, para fins de leilão público, do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, composta pelos seguintes servidores:
I – Comissão de Levantamento e Avaliação de Bens Móveis:
a) Presidente: Cristiano dos Santos Nascimento, matricula n° 1863
b) Vice-Presidente: Régis Amâncio Fiorentino, matricula n° 232
c) Membro: Adilson Ardaia Candia matricula n° 2783
Art. 2º Compete às comissões previstas no artigo anterior da presente Portaria:
a) verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do
Poder Executivo Municipal;
b) identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Cuvelândia-MT;
c) classificação dos bens ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e
antieconômicos;
patrimoniais;
d) formar os lotes de bens conforme sua classificação e características
e) elaboração de relatório de conclusão, encaminhando-o à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, inclusive recomendando a baixa patrimonial dos bens considerados inservíveis.
Art. 3º O relatório final será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para a realização de leilão público de bens inservíveis.
Art. 4º A comissão de que trata a presente Portaria terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. A comissão não receberá remuneração específica para o desempenho dos trabalhos tratados na presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 30 de abril de 2019.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal