
PORTARIA MUNICIPAL Nº 156/2018
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE A SERVIDORA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
Considerando a Lei Municipal Complementar nº 034/2009, Lei Complementar nº 08/2001 e Lei Federal 11.770,
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. ELISSANDRA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional 1673, efetiva no cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, licença para gozo de AUXÍLIO MATERNIDADE, no período de 03/05/2018 a 30/10/2018, totalizando 180 dias, conforme Atestado Médico.
Art. 2º - Durante os primeiros 120 (cento e vinte) dias da Licença, a remuneração da servidora afastada será pago pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), os 60 (sessenta) dias restantes serão pagos pela prefeitura.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/05/2018 revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia-MT, 21 de maio de 2018.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal