
PORTARIA MUNICIPAL Nº 255/2017
NOMEIA SECRETARIA ESCOLAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE,
Art. 1º - Art. 1º -Designar a SHIRLEY POLIANNE SIQUEIRA ALVES, efetiva no cargo de Técnico de Multimeios Didáticos, matrícula funcional 1736, para exercer o cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme Lei Complementar Nº 072 de 16 de Dezembro de 2013 e 096 de 01 de abril de 2016 a partir de hoje.
Art. 2º - A nomeada será remunerada conforme previsto na Lei Complementar Nº 072/2013.
Art. 3º - Conforme art.8° item II numero 3 da Lei Complementar nº. 072/2013, a função de Secretário Escolar e composta das seguintes atribuições:
a) responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução;
b) participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escolar;
c) participar juntamente com os técnicos administrativos educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da Escola;
d) atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes;
e) verificar a regularidade da documentação referente à matrícula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a);
f) atender, providenciar o levantamento e encaminhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
g) preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
h) elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades;
i) elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola;
j) cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos órgãos competentes;
k) assinar juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos;
l) prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;
m) redigir as correspondências oficiais da escola;
n) dialogar com o diretor (a) sobre assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço;
o) não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;
p) tomar as providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
r) tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2017, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia-MT, 02 de junho de 2017.
Prefeito Municipal