
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 163/2017
DESIGNA RESPONSÁVEL POR ALIMENTAR O SISTEMA DE ACESSO A INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei, e;
Considerando que o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.527/2011, que regulamenta o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5°, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, estabelece que estão subordinados a essa Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Pública Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público;
Considerando que a Resolução Normativa nº 25/2012 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que aprova o guia para implementação da Lei de Acesso à Informação e Criação da Ouvidorias dos Municípios, bem como as alterações da citada normativa dada pela Resolução Normativa 14/2014
Considerando a Resolução Normativa n° 14/2013 que institui as regras para aplicação e controle da Lei de Acesso a Informação, nos termos da Normativa n° 25/2012 do TCE à entidades e órgãos fiscalizados
Considerando a Lei Municipal 343/2013 que instituiu o Sistema de Instrumentalização de Informação Pública da Prefeitura de Curvelândia, composto pela Ouvidoria Geral do Município de Curvelândia, Controle de Protocolo e Despachos Públicos de Demanda;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. Lilian Aparecida Alves do Carmo matricula funcional nº 1696, efetiva no cargo de Agente Administrativo, para alimentar o Sistema da Lei de Acesso a Informação.
Parágrafo Único: A servidora acima designada será responsável por disponibilizar no Portal Transparência informações adicionais (especifica do poder executivo)
PODER EXECUTIVO
- Relação de todos os órgãos da administração direta e indireta;
- Legislação atualizada e consolidada do Poder Executivo (decretos, portarias, instruções normativas, etc);
- Acesso ao Diário Oficial(link)
Art. 2º. O servidor acima designado não será remunerado por esta atividade, continuará apenas com a remuneração do cargo de origem.
Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 12 de maio de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal