
PORTARIA MUNICIPAL Nº 104/2017
DESIGNA RESPONSÁVEIS PELO ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO STB – SISTEMA DE TRIBUTOS, E DÁ PROVIDENCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas em lei, e;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da implantação e do funcionamento dos sistemas de controle interno na Administração Pública, decorrente dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, dos artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964 e dos artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
CONSIDERANDO a aprovação do Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, nos termos da Resolução Normativa n° 01/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 220/2008, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Curvelândia /MT, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 019/2015 de 23 de abril de 2015, que regulamenta a aplicação da Lei nº 220/2008 e;
CONSIDERANDO a importância dos controles internos administrativos para a boa gestão dos recursos públicos e o exercício da missão institucional do controle externo;
CONSIDERANDO que são agentes do Sistema de Controle Interno:
I. O Órgão Central do SCI: Unidade de Controle Interno
II. Os Órgãos Setoriais do SCI: Unidades integrantes de Estrutura Organizacional do Município;
III. Os Representantes Setoriais do SCI: Titular do Órgão Setorial ou Servidor por ele indicado;
IV. Os Órgãos Setoriais do Sistema Administrativo: Unidade que se sujeita as instruções normativas relativas ao Sistema Administrativo.
CONSIDERANDO que o representante Setorial tem como principal missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como representantes do Sistema Administrativo STB – SISTEMA DE TRIBUTOS, com a missão de dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e servir de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI os seguintes servidores municipais.
NOME | MATRIC | CARGO/FUNÇÃO |
Fernando da Silva Lisboa | 2620 | Gerente de Tributos, Fiscalização e Cadastro |
Jean Silva Costa | 2631 | Secretário de Administração Planejamento e Finanças |
Parágrafo Único: Os responsáveis setoriais deverão comunicar à Unidade de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, bem como, sugerir alterações em instruções normativas, a fim de torná-las mais eficientes ao setor.
Art. 2º. Os servidores acima indicados não serão remunerados por esta atividade, continuará apenas com a remuneração do cargo de origem.
Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia- MT, 27 de março de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal