
PORTARIA MUNICIPAL N° 057/2017
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;
Considerando o disposto na Lei Complementar 008/2001(Regime Jurídico Estatutário) no artigo 88 e Lei Complementar 024/2005 (Regime Próprio de Previdência Social) dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT artigo 15;
RESOLVE,
Art. 1º Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ao servidor VALTER CARLOS DA SILVA, matrícula funcional n° 502, efetivo no cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por 60 (sessenta) dias, o mesmo deverá permanecer afastado do trabalho até 20/03/2017, conforme laudo médico pericial.
Parágrafo Primeiro: conforme parágrafo único da Lei Complementar nº 08/2001, o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença.
Parágrafo Segundo: A partir do 31º dia da data do afastamento, a remuneração do segurado será de responsabilidade do Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Curvelândia-MT, conforme previsto no Artigo 15 da Lei Complementar 024/2005 de 23 de novembro de 2005.
Parágrafo Terceiro: O pagamento do Auxilio doença pelo Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV está condicionado à apresentação do Laudo Médico Pericial, com perícia realizada e aprovada pela comissão médica pericial do município.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 08 de fevereiro de 2017.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal