
PORTARIA MUNICIPAL Nº 092/2015
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA ADMINISTRATIVO SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL 011/2009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009, E DÁ PROVIDENCIAS.
O Sr. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas em lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 220/2008, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Curvelândia /MT, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 011/2009 de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta a aplicação da Lei nº 220/2008 e;
CONSIDERANDO que são agentes do Sistema de Controle Interno
I. O Órgão Central do SCI: Unidade de Controle Interno
- II. Os Órgãos Setoriais do SCI: Unidades integrantes de Estrutura Organizacional do Município;
- III. Os Representantes Setoriais do SCI: Titular do Órgão Setorial ou Servidor por ele indicado;
- IV. Os Órgãos Setoriais do Sistema Administrativo: Unidade que se sujeita as instruções normativas relativas ao Sistema Administrativo.
CONSIDERANDO que o representante Setorial tem como principal missão dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle interno em seu âmbito de atuação e serve de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como representantes do Sistema Administrativo SCI – SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, com a missão de dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação e servir de elo entre o Órgão Setorial do Sistema e a Unidade de Controle Interno – UCI os seguintes servidores municipais.
NOME | MATRIC | FUNÇÃO |
Rosinei Marques de Azevedo Duarte | 1706 | Analista de Controle Interno |
Parágrafo Único: Os responsáveis setoriais deverão comunicar à Unidade de Controle Interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária, bem como, sugerir alterações em instruções normativas, a fim de torná-las mais eficientes ao setor.
Art. 2º. Os servidores acima indicados não serão remunerados por esta atividade, continuará apenas com a remuneração do cargo de origem.
Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia- MT, 10 de junho de 2015.
Eli Sanchez Romão
Prefeito Municipal