
PORTARIA MUNICIPAL Nº 036/2015
DISPOE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR, PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;
Considerando o disposto na Lei Municipal 008/2001(Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT), Em seu artigo 88 e;
RESOLVE,
Art. 1º - Prorrogar, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, do Servidor JAIRO VENTURA DA SILVA, matrícula funcional nº. 1961, estável no cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por 180 (cento e oitenta) a partir de 26/01/2015, conforme atestado médico.
Parágrafo Primeiro: conforme parágrafo único da Lei Complementar nº 08/2001, o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 02 de fevereiro de 2015.
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal