
PORTARIA MUNICIPAL Nº 545 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI SANCHES ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia – Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas em Lei;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Licença para trato de assuntos de interesse particular, sem remuneração, ao servidor EDSON MARCELINO DOS SANTOS, matrícula funcional 332, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, por um período de 02 (dois) anos a partir de 10/12/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curvelândia, 10 de dezembro de 2014.
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal