
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 464 DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE PRORRROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e;
Considerando o disposto na Lei Complementar 008/2001(Regime Jurídico Estatutário) no artigo 88 e Lei Complementar 024/2005 (Regime Próprio de Previdência Social) dos Servidores Públicos do Município, Curvelândia – MT artigo 15;
RESOLVE,
Art. 1º Prorrogar AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE a servidora NEUZA MARIA ALVES DO CARMO, matrícula funcional nº. 1669, efetiva no cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, por 90 (noventa) dias, conforme atestado médico datado de 01/08/2014, a mesma deverá permanecer afastada do trabalho até 01/11/2014.
Parágrafo Primeiro: conforme parágrafo único da Lei Complementar nº 08/2001, o servidor licenciado para tratamento de saúde não poderá dedicar-se a qualquer outra atividade remunerada, sob pena de ter cassada a Licença.
Parágrafo Segundo: A partir do 31º dia da data do afastamento, a remuneração da segurada será de responsabilidade do Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Curvelândia-MT, conforme previsto no Artigo 15 da Lei Complementar 024/2005 de 23 de novembro de 2005.
Parágrafo Terceiro: O pagamento do Auxilio doença pelo Regime de Previdência Municipal – CURVELÂNDIA-PREV está condicionado à apresentação do Laudo Médico Pericial, com perícia realizada e aprovada pela comissão médica pericial do município
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Curvelândia - MT, 26 de agosto de 2014.
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal