
Ofício Nº. 14/2020 - SMO - Retomada da Obra de Pavimentação Asfáltica
Curvelândia – MT, 07 de julho de 2020.
Ao representante Legal da empresa:
BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP
Inscrita no CNPJ: 09.302.764/0001-06
Assunto: Retomada da Obra de Pavimentação Asfáltica
Prezado (a) Senhor (a),
Cumprimentando cordialmente Vossa Senhoria, vimos por meio deste Informar o que segue:
A empresa contratada BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP, em resposta ao Auto de Embargo manifestou:
1- Que o serviço realizado em 26/06/2020 foi apenas de verificação da situação da obra;
2- Que devido ao fato de outras obras de Pavimentação estarem sendo realizadas em ruas adjacentes, a Empresa Braga não pode retomar os serviços;
Dessa forma, com base na resposta dada pela Empresa Contratada, essa Prefeitura Municipal solicitou Parecer Técnico ao setor de Engenharia, após análise e considerando a etapa de execução em que se encontram as obras nas ruas adjacentes, conclui-se que uma obra não interfere na outra.
Que deve haver diálogo entre as empresas e fiscalização para que haja compatibilização das obras conforme orientado no parecer anexo.
Diante de todo exposto, informamos que a empresa contratada BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP deverá retomar imediatamente os serviços de Pavimentação Asfáltica e Drenagem Superficial objeto do Contrato nº 013/2020, tendo em vista que o aditivo de prazo, solicitado pela contratada, para término da referida obra, encerra em 16 de julho de 2020.
Por fim, consignamos que o não cumprimento da retomada da Obra, a Empresa contratada BRAGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP implica em sanções previstas em Contrato.
Certos de contarmos com a compreensão de todos, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
MARCOS CHAVES
Secretário Interino de Obras e Serviços Públicos
Portaria nº 084/2020