
EXTRATO DA RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 066/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA - MT
RETIFICAÇÃO do Contrato Administrativo Nº 066/2019
CONTRATANTE: Município de Curvelândia - MT
CONTRATADA: J. FERREIRA LEMOS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
CNPJ Nº 00.277.059/0001-21
A Prefeitura Municipal de Curvelândia – MT, através do seu prefeito, SR. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, torna público a retificação do contrato administrativo Nº 066/2019.
Onde se lê:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Locação de Equipamentos e Serviços Profissionais para o 19º Aniversário da Cidade que acontecerá nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2019, e Réveillon 2020 nos dias 30 e 31 de Dezembro de 2019 no Município de Curvelândia/MT.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O Valor do presente Termo de Contrato é de R$ 96.858,34 (Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos).
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 96.858,34 (Noventa e Seis Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Trinta e Quatro Centavos).
5.2 – O pagamento será efetuado após a prestação total dos serviços e em até 10 (dez) dias após a liberação dos recursos oriundos do Convênio Estadual nº 0438/2019 firmado com a SEC – Secretaria de Estado de Cultura do Estado de Mato Grosso e manifestação favorável do setor requisitante.
5.4 – São condições para o pagamento:
a) A prestação dos serviços;
b) Regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS
c) Emissão de nota fiscal devidamente preenchida.
5.5 – O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
7.1 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão a débito das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
04.122.0003.2095.0000 – Realização de Festas e Eventos Municipais
3.3.90.39.00 (322) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00 (323) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.2 – Fonte de Recursos Financeiros: Recursos Próprios e CONVÊNIO firmado entre a SEC – Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso nº 0438/2019.
Leia-se:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de Locação de Equipamentos e Serviços Profissionais para o 19º Aniversário da Cidade que acontecerá nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2019 no Município de Curvelândia/MT.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O Valor do presente Termo de Contrato é de R$ 46.635,90 (Quarenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa Centavos).
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 46.635,90 (Quarenta e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Noventa Centavos).
5.2 – O pagamento será efetuado após a prestação total dos serviços e em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços executados, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou que venha a substitui-los através de transferência bancária em conta jurídica da empresa contratada.
5.3 - No preço estipulado nesta Cláusula já se encontram computadas todas as despesas com materiais, transportes, instalações, depreciação de equipamentos, mão de obra, seguro, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e outros que porventura incidirem sobre a remuneração dos serviços relativos ao objeto deste Contrato.
5.4 – São condições para o pagamento:
a) A prestação dos serviços;
b) Regularidade para com a seguridade social – INSS e FGTS
c) Emissão de nota fiscal devidamente preenchida.
5.5 – O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
7.1 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão a débito da seguinte Dotação Orçamentária:
02.07 – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
04.122.0003.2095.0000 – Realização de Festas e Eventos Municipais
3.3.90.39.00 (322) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
7.2 – Fonte de Recursos Financeiros: Recursos Próprios do Exercício Corrente
Mantidos inalterados os demais itens publicados
Curvelândia – MT – 16 de Dezembro de 2019.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA – PREFEITO MUNICIPAL.